IDEOLOGIA DE GÊNERO, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E ATUAÇÃO PREVENTIVA DO “PARQUET” PARA O COMBATE DE ABUSOS DE PROFESSORES
EMENTA:
1)
Da Prevalência da Independência Funcional. 2) Da Necessidade e das
Vantagens de uma atuação profilática do Ministério Público.
1) Da Prevalência da Independência Funcional.
.
Às vezes ouço falar, através de leigos, jornalistas ou até mesmo
servidores da instituição, que o Ministério Público é a favor da
Ideologia de Gênero. Tal situação me causa espanto. Aprendi, no primeiro
semestre da faculdade, que é uma garantia do parquet a Independência
Funcional, a qual, segundo Pedro Lenza:
“trata-se
de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério
Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu
mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor atenderem. A
hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo,
materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de
caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime
de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar
contra o livre exercício do Ministério Público”. (LENZA, 2008 p. 530)
ou conforme Gilmar Mendes:
“O principio da independência funcional torna cada membro do parquet
vinculado apenas à sua consciência jurídica, quando se trata de assuntos
relacionados com a sua atividade funcional”. (MENDES, 2008 p. 996)
Esta impressão errônea que permeia o imaginário popular de que o
Ministério Público é a favor é explicável por três razões,
que são temas que as pessoas não gostam muito de falar ou fingem que não
existem: (1)alguns promotores já se manifestaram a favor da Ideologia
de Gênero em audiências públicas, (2)a maioria dos Promotores é egressa
de universidades públicas, que são controladas pelo marxismo cultural
que engendrou a Ideologia de Gênero, e (3)a maioria dos Promotores e
Universidades usam livros de ativistas do movimento LGBT, mas que passam
uma imagem de cientistas imparciais, como Luís Roberto Barroso, que foi
o advogado do movimento LGBT na causa em que o STF reconheceu a União
Estável, e Maria Berenice Dias, cuja obra intelectual é basicamente
inteira voltada para a descontrução da família tradicional e para a
promoção de uma família super moderna, do aborto e do casamento
homossexual. Sem falar em Edson Fachin, Daniel Sarmento, Deborah Duprat
dentre tantos outros - uma lista verdadeiramente longa...
Estas duas últimas razões são absolutamente irrefutáveis, pelo menos no
que concerne aos fatos nelas mencionados. Talvez possa-se contestar a
interpretação e dizer que, apesar de serem egressos de universidades
públicas, estão imunes aos ensinamentos lá passados, o que, convenhamos,
acho bem difícil, pois todos somos influenciáveis, mas negar o fato que
são as universidades marxistas, por exemplo, é absurdo.
Ou seja, não se pode negar que há uma tendência natural para a defesa
da Ideologia de Gênero, especialmente na hipótese de o Promotor não
tenha tempo ou interesse genuíno para realizar um cotejo dialético de
posições antagônicas, até maturar sua própria conclusão, pois qualquer
livro atual “respeitável” do mercado que ele pegue na estante vai dar a
fórmula fácil e os argumentos politicamente corretos a favor da
Ideologia de Gênero, poupando enorme tempo e o esforço de pesquisa em
diversas outras fontes, inclusive metajurídicas(políticas, religiosas e
filosóficas). O caminho fácil hoje, sem dúvida, é defender a Ideologia
de Gênero.
Mas, a despeito de toda essa situação
exposta, afirmar que o Ministério Público é a favor da Ideologia de
Gênero não passa de um erro lógico elementar, uma falácia boba, um
chiste retórico, pois prevalece a independência funcional. Simples
assim.
Analisando, na Lei Orgânica, as atribuições
do Procurador-Geral de Justiça e dos Centros de Apoio Operacional, não
vislumbro nenhuma possibilidade de mitigação da independência funcional
ou fazer algo parecido com uma súmula vinculante, por exemplo. Cada
Promotor vai ter que estudar o tema e optar por sua posição, falar em
seu nome, sem se esconder atrás de uma eventual posição da instituição –
que inexiste e nem pode existir.
Mesmo que exista
algum projeto institucional neste sentido, nenhum Promotor está obrigado
a segui-lo. O experiente Procurador Regional da República Dr. Guilherme
Schelb, por exemplo, não é a favor da Ideologia de Gênero e defende que
professor de escola pública que insiste em ensinar Ideologia de Gênero
comete ato de improbidade administrativa, podendo ensejar
responsabilidade civil e criminal.
2) Da Necessidade e das Vantagens de uma atuação profilática do Ministério Público
Uma coisa é certa: nos parlamentos da União, do Rio Grande do Norte e
do Município de Natal, em seus Planos de Educação, que têm força de lei,
a Ideologia de Gênero foi derrotada, contudo, os professores continuam
anunciando que vão ensinar a referida Ideologia mesmo assim, pois estão
convictos de terem um conhecimento oculto superior ao da população e dos
parlamentares. Aliás, está é uma postura típica dos defensores das
minorias, se considerarem mais sábios do que a maioria democrática, ao
passo em que acusam os outros de homofóbicos, fascistas e racistas.
Entendo necessária, pois, uma atuação preventiva dos Membros do
Ministério Público para que os Planos Nacionais, Estaduais e Municipais
de Educação sejam fiscalizados. A postura atual de esperar uma denúncia
pontual e tentar processar o professor que tente desobedecer o Plano de
Educação e ensinar a Ideologia de Gênero é bastante passiva e não
protege os interesses difusos em jogo.
A sugestão
que dou para acabar com essa passividade e adotar uma postura proativa
na defesa dos interesses difusos das crianças e adolescentes é simples:
deve-se expedir Recomendações para todas as escolas privadas e públicas,
para que cada professor assine que está ciente da posição definida no
Plano Municipal, o Plano Estadual e o Plano Nacional de Educação no
concernente à Ideologia de Gênero, mais especificamente de que estão
cientes das vedações impostas quanto a elas.
As
vantagens desta recomendação são duas: (1)após eventual denúncia o dolo
já se poderá presumir e (2)vai inibir alguns professores de inocular nas
crianças suas teorias revolucionárias. Devo admitir que não inibirá
todos os professores, pois a sanha revolucionária é indomável e a
convicção de que eles são sábios gnósticos, detentores de um
conhecimento capaz da mudar o mundo e trazer o paraíso para a Terra,
reformando a vontade divina, é inabalável, mas teremos feito a nossa
parte na proteção das crianças na luta contra os abusos dos professores.
Por fim, para os Promotores que eventualmente sejam a favor que as crianças sejam ensinadas estes temas, desejo-lhes boa sorte no confronto da meia-noite com o morcego:
O morcego
Meia-noite. Ao meu quarto me recolho.
Meu Deus! E este morcego! E, agora, vede:
Na bruta ardência orgânica da sede,
Morde-me a goela igneo e escaldante molho.
"Vou mandar levantar outra parede..."
— Digo. Ergo-me a tremer. Fecho o ferrolho
E olho o teto. E vejo-o ainda, igual a um olho,
Circularmente sobre a minha rede!
Pego de um pau. Esforços faço. Chego
A tocá-lo. Minh'alma se concentra.
Que ventre produziu tão feio parto?!
A Consciência Humana é este morcego!
Por mais que a gente faça, à noite, ele entra
Imperceptivelmente em nosso quarto!
Augusto dos Anjos ANJOS, A. Eu e Outras Poesias. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
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